Bruno Henrique vira réu por estelionato no DF
O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, tornou-se réu na Justiça do Distrito Federal por estelionato, após decisão da Terceira Turma Criminal do TJDFT nesta quinta-feira (4). A medida atende a um recurso do Ministério Público do DF (MPDFT), que ampliou as acusações não só contra o jogador, mas também contra:
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o irmão dele,
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a cunhada,
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e mais seis pessoas.
O processo está ligado ao mesmo esquema de fraude esportiva pelo qual o jogador já vinha sendo investigado.
Principais pontos da decisão
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As empresas de apostas supostamente lesadas, representadas pela International Betting Integrity Agency (IBIA), foram reconhecidas como legítimas para representar no caso.
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Segundo o relator, desembargador Demétrius Gomes, houve interesse explícito das casas de apostas na responsabilização dos investigados.
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Os desembargadores rejeitaram o pedido do MPDFT para impor fiança de R$ 2 milhões.
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O tribunal entendeu que não há risco de fuga por parte de Bruno Henrique.
Bruno Henrique, atacante do Flamengo, se tornou réu pela Justiça do Distrito Federal (TJDFT) pela acusação de estelionato, em um caso que já o envolvia em investigações por fraude esportiva. A decisão, proferida nesta quinta-feira, 4, e atendeu a um recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e ampliou as acusações contra o jogador. Irmão, cunhada e mais seis viram réus com Bruno Henrique, do Flamengo, em processo por estelionato no DF Em sua decisão, a Justiça acolheu o pedido do MPDFT para que o atleta, seu irmão, sua cunhada e mais seis pessoas fossem enquadrados no crime de estelionato. O processo está diretamente relacionado ao mesmo esquema pelo qual Bruno Henrique já respondia por fraude esportiva. Caso venha a ser condenado, o atacante poderá receber uma pena que varia de um a cinco anos de prisão. Com a decisão desta quinta-feira, o caso avança para as próximas fases processuais no tribunal distrital. O relator do caso, desembargador Demétrius Gomes, reconheceu a legitimidade da comunicação enviada pela International Betting Integrity Agency (IBIA) para representar as casas de apostas supostamente lesadas. Em sua fundamentação, ele afirmou: ”As empresas vítimas demonstraram interesse na punição dos investigados. Essa colaboração ativa e tempestiva afasta qualquer argumento de inércia da representação”, disse. Ainda durante o julgamento realizado nesta quinta-feira pela Terceira Turma Criminal do TJDFT, os desembargadores rejeitaram um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para a fixação de uma fiança no valor de R$ 2 milhões.
